Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

A Lei n.12.527 garante ao cidadão o direito de obter informações de interesse particular ou coletivo, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

O Serviço de informações ao Cidadão, permite ao cidadão enviar e acompanhar pedidos de informação. A solicitação pode ser feita através de carta registrada, e-mail, formulário eletrônico, ou presencialmente.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

OUVIDORIA DE JUSTIÇA

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Das 7h às 14h.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA E ACOMPANHAMENTO

Requisições através de formulário eletrônico podem ser feitas através do link: formulário eletrônico

Para acompanhamento, basta o cidadão encaminhar mensagem ao e-mail ouvid@tjac.jus.br, fornecer o nome em que a manifestação foi registrada ou o número do processo administrativo gerado.

 

TELEFONES DE ATENDIMENTO

0800 -721-3040 

(68) 3212 – 8441 

 

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO SIC

Cidade da Justiça de Rio Branco
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis
Rua Paulo Lemos de Moura Leite, 878 – Portal da Amazônia.

 

SIC – REGISTRO E ACOMPANHAMENTO PESSOAL

É facultado ao cidadão optar pelo registro e acompanhamento pessoal da solicitação de informação. Para isso, o mesmo deve comparecer a ouvidoria, portando documento de identificação no endereço acima.

 

SOLICITAÇÕES POR CORRESPONDÊNCIA

Pedidos de informação também podem ser solicitados através de carta simples, encaminhada ao endereço anteriormente informado, e aos cuidados da Ouvidoria de Justiça.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA EM MEIO FÍSICO

Se desejar, o cidadão pode requerer o envio físico das informações solicitadas, bastando informar no texto da solicitação.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA POR CORRESPONDÊNCIA

Também é possível obter a resposta por correspondência, bastando apenas informar a solicitação no texto e fornecer o endereço correto para o envio.

 

ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO

Há a possibilidade de obter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico quando a situação econômica do solicitante não lhe permita tal gasto sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.

A “Declaração de Pobreza” é um documento assinado que tem a finalidade de comprovar que o signatário não tem condições de arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família.

Caso seja de interesse do solicitante, disponibilizamos abaixo modelo de declaração para uso no SIC, sendo também possível obtê-lo impresso no nosso endereço de atendimento presencial.

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA (DOCX)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA (PDF)

 

TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS

O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, ficando seus dados pessoais sob responsabilidade da unidade que recebeu a solicitação, no caso, a Ouvidoria.

Ressalte-se que o anonimato completo é vedado pela constituição federal (Art. 5º, inc. IV)

 

PRAZO DE RESPOSTA AO CIDADÃO – (RESOLUÇÃO COJUS Nº 55, DE 18 DE AGOSTO DE 2021) 

Art. 9º – O acesso à informação disponível será imediato e, caso não seja possível o atendido, a Ouvidoria deverá encaminhar de pronto, via SIC, a solicitação à unidade organizacional que produz ou custodia a informação, bem como, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, deverá:

I – enviar a resposta obtida ao endereço físico ou eletrônico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar a consulta requerida;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Parágrafo único – No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro fica suspenso o prazo estabelecido no “caput”.

Art. 10 – O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.

Art. 11 A unidade organizacional responsável pela produção ou custódia da informação deverá:

I – verificar se possui a informação requerida, comunicando em 48 (quarenta e oito) horas à Ouvidoria, através do SIC, se não a possuir;
II – encaminhar a informação requerida, por meio do SIC, caso possa ser divulgada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido;
III – comunicar à Ouvidoria, por meio do SIC, antes do término do prazo as assinalado no inciso II e mediante justificativa expressa, a impossibilidade de divulgação da informação requerida.

Parágrafo único – A negativa de acesso, o não encaminhamento da informação ou da justificativa expressa da impossibilidade de divulgação, por meio do SIC, pelo responsável por sua guarda e manutenção, no prazo previsto no inciso II, será comunicado imediatamente ao Ouvidor, que determinará as providências previstas nos incisos anteriores; sujeitando o responsável pelas informações a
medidas disciplinares, apuradas de acordo com os procedimentos administrativos regulamentados pela legislação aplicável.

Art. 13 Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da respectiva negativa, pela unidade responsável ou pela Ouvidoria, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, endereçado ao Presidente do Tribunal, que deverá, no prazo
de 5 (cinco) dias, encaminhar ao requerente:

I – a informação solicitada, na hipótese de provimento do recurso, ou
II – a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Parágrafo único – As decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público, serão informadas mensalmente, pela Presidência, à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.

Última modificação: 09/10/2024
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Ouvidoria de Justiça - OUVID
E-mail: ouvid@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8441

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